Dispositivo de evacuação | Função de elevação
Dispositivo de descida e salvamento C.R.D. (Constant Rate Descenders) com função de elevação.
Cumpre as normas ANSI Z359.4:2013, EN 12841 Tipo C, EN 1496:2017-B, EN 341:2011-1A
Permite a descida auto-regulada de duas pessoas (capacidade de carga máxima de 225 kg), com dois travões centrífugos que compõem um sistema de travagem auto-regulado.
Equipado com um “volante” para elevação, com encaixe hexagonal SW10 para utilização opcional com motores eléctricos (verificar se é permitido pela legislação local).
Disponível com cabos de vários comprimentos.
Se for armazenado na MARK Infini Box e não for utilizado, a inspeção só é necessária de 10 em 10 anos, caso contrário, pelo menos uma vez por ano.